Texto Bianca Souza
O casamento civil é a forma mais econômica de celebrar a união do casal. No entanto, nada impede que seja acompanhado de uma pequena recepção ou um almoço.
A cerimônia dura em torno de 15 minutos e normalmente é acompanhado por poucas pessoas: pais, padrinhos e amigos muito íntimos. Se preferir, os noivos podem solicitar ao juiz que realize a cerimônia civil no local onde acontecerá a recepção. Neste caso, o valor cobrado será maior do que o tradicional no cartório.
Outra opção é o casamento religioso com efeito civil. Para realizá-lo os noivos devem procurar o cartório junto com as testemunhas de 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. É necessário levar um Requerimento da Igreja referente ao processo.
Também é possível validar a certidão de casamento religioso com efeito civil depois da cerimônia realizada. Para isto, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as duas testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito Civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito Civil, já com a firma do religioso que realizou a cerimônia reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
O contrato de casamento civil pode ser de Comunhão Universal de Bens: onde todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, pertencem igualmente a ambos; Comunhão Parcial: os bens adquiridos depois do casamento pertencem aos dois; Regime de Separação dos bens: os bens pertencem ao titular da documentação e não são divididos em casão de divórcio.

Foto: divulgação
Para o casamento civil os noivos devem decidir a data e procurar um Cartório de Registro Civil, próximo da residência do casal. Se os noivos residirem em bairros diferentes devem dar entrada nos dois cartórios.
O ideal é marcar a data com três meses de antecedência, mas é possível agendar o casamento até 20 dias antes do pretendido, dependendo do cartório.
Para noivos brasileiros, solteiros, maiores de 18 anos:
Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
Comprovante de residência (originais)
Duas testemunhas (com Identidade e CPF)
Noivos Divorciados:
Carteira de identidade
Certidão de casamento com averbação de divórcio original.
Cópia da carta de sentença do divórcio.
Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento
Certidão de óbito do cônjuge.
Certidão de casamento original
Noivos estrangeiros solteiros:
Certidão de nascimento original
Passaporte o R.N.E original
Declaração de estado civil original
Noivos estrangeiros viúvos:
Passaporte original ou RNE original.
Certidão de casamento original consularizada.
Certidão de divorcio original consularizada.
Noivos Menores:
O código civil permite casamento de jovens a partir dos 16 anos com autorização dos pais. A lei também permite o casamento de quem ainda não alcançou a maior idade, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.
Fonte: www.casamentocivil.com.br
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